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Banco é condenado a indenizar cliente que foi vítima de fraude por terceiros

22 de abril de 2020

O banco Santander foi condenado a indenizar, por danos morais, um cliente que foi vítima de fraude e teve transações financeiras realizadas por terceiros em seu nome. A decisão é da 3ª vara cível de São Miguel Paulista -SP.

Banco é condenado a indenizar cliente que foi vítima de fraude por terceiros.

O banco Santander foi condenado a indenizar, por danos morais, um cliente que foi vítima de fraude e teve transações financeiras realizadas por terceiros em seu nome. A decisão é da 3ª vara cível de São Miguel Paulista -SP.

Ao ingressar com ação contra o banco, a autor alegou que foi efetuado empréstimos fraudulento no valor de R$ 29.900, bem como emissão um cartão crédito. As transações teriam sido realizadas por terceiros em seu nome. Aduziu ainda que veio tomar conhecimento após receber cobranças do banco.

O banco, em sua defesa, limitou-se em afirmou que não houve fraude, contudo não provou a licitude da transação.

O juízo da 3ª vara cível de São Miguel Paulista –SP entendeu que as transações ocorreram por terceiros, já que ré não se desincumbiu do ônus de provar a licitude nas transações.

No julgamento o juiz reconheceu a ilicitude das transações e declarou sua inexigibilidade, ainda condenou o banco no pagamento de R$ 15.000 a título de dano moral em favor do autor.

O banco apresentou recurso, o qual foi negado provimento. Para o colegiado, ouve falha na prestação serviço por parte do banco, devendo este responder pelos danos.

Processo transitado em julgado.

Patrocinadores do autor: Dr. Paulo Sérgio de Lisboa Sousa e Dr. Fabiano José dos Santos - do escritório Lisboa Advocacia & Consultoria.

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