Área Trabalhista
Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel
22 de abril de 2020A 4ª Vara Cível do Foro de Itaquera São Paulo condenou as construtora R004, Augusto Veloso e Sabia Residencial a indenizar um adquirente de imóvel em lucros cessantes, juros de obra e INCC, por demorar 24 meses além do prazo, para entregar um imóvel.
A 4ª Vara Cível do Foro de Itaquera São Paulo condenou as construtora R004, Augusto Veloso e Sabia Residencial a indenizar um adquirente de imóvel em lucros cessantes, juros de obra e INCC, por demorar 24 meses além do prazo, para entregar um imóvel.
O autor ajuizou ação contra a R004, Augusto Veloso e Sabia Residencial pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, devolução de juros de obra e INCC por descumprimento contratual. Ele argumentou que comprou um apartamento que seria entregue em abril de 2014 e cujas chaves chegaram apenas em janeiro de 2016.
A construtora, por sua vez, se defendeu alegando que não houve atraso. Entretanto, a juiz deferiu o pedido lucros cessantes, devolução de juros de obras e de INCC.
Processo Nº 1026635.2019, pendente de recurso.
Patrocinadores da reclamante: Dr. Paulo Sérgio de Lisboa Sousa e Dr. Fabiano José dos Santos - do escritório Lisboa Advocacia & Consultoria.
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