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Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel

22 de abril de 2020

A 4ª Vara Cível do Foro de Itaquera São Paulo condenou as construtora R004, Augusto Veloso e Sabia Residencial a indenizar um adquirente de imóvel em lucros cessantes, juros de obra e INCC, por demorar 24 meses além do prazo, para entregar um imóvel.

A 4ª Vara Cível do Foro de Itaquera São Paulo condenou as construtora R004, Augusto Veloso e Sabia Residencial a indenizar um adquirente de imóvel em lucros cessantes, juros de obra e INCC, por demorar 24 meses além do prazo, para entregar um imóvel.

O autor ajuizou ação contra a R004, Augusto Veloso e Sabia Residencial pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, devolução de juros de obra e INCC por descumprimento contratual. Ele argumentou que comprou um apartamento que seria entregue em abril de 2014 e cujas chaves chegaram apenas em janeiro de 2016.

A construtora, por sua vez, se defendeu alegando que não houve atraso. Entretanto, a juiz deferiu o pedido lucros cessantes, devolução de juros de obras e de INCC.

Processo Nº 1026635.2019, pendente de recurso.

Patrocinadores da reclamante: Dr. Paulo Sérgio de Lisboa Sousa e Dr. Fabiano José dos Santos - do escritório Lisboa Advocacia & Consultoria.

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