Área Trabalhista
Limbo Previdenciário. E agora?
Justiça do Trabalho condenou a empresa Brasanitas prestadora de serviços para o metrô de São Paulo a pagar todos os salários de todo período de afastamento da função.
Consta nos autos que a trabalhadora ficou afastada do trabalho percebendo benefício pelo INSS, mas ao ser liberada pelo INSS, a empresa não aceitou a trabalhadora de volta, alegando incapacidade. Nesse intervalo a trabalhadora ficou aproximadamente dois anos sem receber os salários nem o benefício do INSS.
Após questionar a justiça do trabalho pelos não pagamentos, o famoso limbo previdenciário, a empresa alegou que a trabalhadora havia abandonado a função. O juiz da 3ª vara do trabalho da zona leste de São Paulo julgou improcedente a reclamação.
Em recurso no Tribunal, a reclamante sustentou que jamais houve abandono de emprego, e sim impedimento por parte da empresa em deixa-la retornar ao trabalho. Ao analisar o recurso o tribunal entendeu que no limbo previdenciário, uma vez que o INSS declara o trabalhador apto ao trabalho, a empresa tem obrigação de permitir que o trabalhador retome suas atividades, sob pena de arcar com os todos os salários e benefícios.
Por votação unânime o tribunal reformou a sentença e condenou a empresa Brasanitas juntamente com o Município de São Paulo a pagar a ex trabalhadora todos os salários e seus benefícios, por todo período do afastamento, ainda condenou as reclamadas no pagamento de dano moral em favor da reclamante.
Processo transitado em julgado.
A ex trabalhadora estava representada pelos Advogados Dr. Paulo Lisboa e Dr. Fabiano dos Santos, ambos sócios do escritório Lisboa Advocacia.