Área Trabalhista
Tribunal reverte justa causa
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora por uma única falta injustificada.
Segundo relatou a reclamante, ao passar mal dirigiu se até o hospital conveniado com a empregadora, segundo ela, teve seu atendimento negado pois de acordo com o funcionário do hospital a empregadora não vinha pagando o convênio dos funcionários, razão pela qual o convênio estava temporariamente suspendo.
Ao faltar sem atestado médico a empresa aplicou justa causa na trabalhadora, e por não concordar acionou a justiça. Em primeira grau a magistrada entedendeu ser aplicvavel a puniçao, e manteve a justa causa.
Insatisfeita, a reclamante contratou outro advagodo que apresntou recurso no Tribuanal e obteve êxito. De acordo com o relator do recurso, a reclamada deveria primeiro ter aplicado medidas pedagogias, para então se fosse o caso aplicar a justa causa. Pontuou ainda que uma única falta injustificada não enseja a aplicação da penaliodade máxima ao trabalhador.
A turma concluiu pela reversão da justa causa e condenou a empregadora a pagar todas as verbas rescisórias, acrecida de multa.
A trabalhadora foi representada no tribunal pelos advogados Dr. Paulo Lisboa e Dr Fabiano Santos, ambos sócios do escritório Lisboa Advocacia.